SEU DIREITO
Fui aposentado por invalidez em 1995. A renda do meu benefício vem perdendo valor a cada ano. Tenho como pedir algum tipo de revisão?
Em princípio, sim. Contudo, as revisões de benefícios previdenciários só acontecem em casos específicos, por erro de cálculos, equívoco por parte do INSS em aplicar a legislação correta no momento da concessão, dentre outros. Cada caso deve ser analisado individualmente. Atualmente, há um tipo de revisão de benefício que encontra respaldo judicial nos tribunais e que se destina a um número considerável de segurados. São as revisões das aposentadorias por invalidez (posteriores a 05/10/1988) precedidas de auxílio-doença. Se o leitor gozou de auxílio-doença (benefício originário) antes de aposentar-se por invalidez, na base de cálculo utilizada pelo INSS, provavelmente não estão incluídos os meses em que o benefício temporário (auxílio doença) foi pago.
Assim, em vez de somar os salários de contribuição que serviram para apurar o valor do auxílio-doença, juntamente com os salários recebidos do benefício originário, o INSS apenas majorou o percentual do auxílio-doença, que é de 91% da média dos salários de contribuição, para 100%, percentual este que incide sobre os salários de benefício apurado para as aposentadorias por invalidez. Trata-se, portanto, de um cálculo diverso que deveria ser feito com base no artigo 29, parágrafo 5º da Lei 8.213/91.
Portanto, cada caso deve ser analisado individualmente. Somente com a relação dos salários de contribuições que serviram de base para o cálculo do auxílio doença é que se pode apurar alguma diferença na renda do beneficiário. Sugiro, então, fazer um pré-cálculo da sua revisão para depois propor ação judicial.
Caso contrário, a ação judicial poderá até conceder o direito à revisão, mas no momento da implantação, dependendo das contribuições do segurado, não serão apurados valores positivos. Assim, o segurado não terá nada a receber. Então, tanto o leitor quanto outros aposentados por invalidez, posteriores a 05/10/1988, devem procurar orientação de um profissional nesse sentido.
André Benedetti, advogado em Londrina





