SEU DIREITO
Sofri acidente em uma rodovia pedagiada. Pelo que tudo indica, não houve falha mecânica. A rodovia não contava com acostamento. Neste caso, existe responsabilidade da concesssionária? Posso acionar a empresa?
Fazendo uso de uma expressão popular, pode-se dizer que em direito vale a máxima de que ''cada caso é um caso''. Ou seja, num acidente de trânsito faz-se necessário analisar todas as suas peculiaridades, para depois, poder-se dizer de quem é a culpa.
Outrossim, num acidente em que não houve falha mecânica e a causa determinante teria sido a falta de acostamento, justamente numa rodovia em que uma concessionária é paga para zelar e melhorar as condições de segurança, ao menos num juízo rasante, sem a análise do caso concreto, pode-se dizer que a responsabilidade é da concessionária.
Em algumas ações em que as concessionárias têm sido acionadas, elas tentam dizer que os acidentes ocorrem por culpa dos usuários, que não teriam atentado para a sinalização, em especial em relação ao limite de velocidade. Quando a concessão ocorre em rodovias federais, tentam também deslocar o juízo competente para o Juízo Federal, sob a alegação de que atuam por delegação da União, através do Departamento Nacional de Estradas (DNER).
No entanto, o Judiciário tem refutado tais argumentos e imputado a responsabilidade às concessionárias, fixando como juízo competente o do local do acidente ou, em alguns casos, o domicílio do usuário, justamente pela aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
É que, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça, entre o usuário da rodovia e a concessionária há uma relação de consumo, em virtude da qual deve ser aplicado o artigo 101 do Código de Defesa do Consumidor.
O ministro do STJ, Carlor Alberto Menezes, num caso semelhante, ressaltou que a concessão é exatamente para que a concessionária seja responsável pela manutenção da rodovia, o que inclui manter a estrada sem animais, sem buracos, com áreas de escape e com acostamentos viáveis, enfim, zelando para que os usuários possam trafegar com tranquilidade e segurança.
Dinarte Bitencourt, advogado





