SEU DIREITO
Trabalho desde 07/10/2003 e estou de aviso prévio. Recebo salário mais comissão e gostaria de saber como calcular a minha rescisão, já que existem variáveis mês a mês.
As comissões têm natureza salarial e consistem em parcelas contraprestativas pagas pelo empregador ao empregado. Ela decorre de produção alcançada através do trabalho, seja através por vendas, metas alcançadas, faturamento mensal da empresa etc. É calculada, variavelmente, de acordo com a produção. Na forma do artigo 457 da CLT, as comissões integram o salário do trabalhador.
Essa informação demonstra que ela deve ser computada para cálculo de 13º salário, férias com acréscimo de 1/3, aviso-prévio, recolhimentos de FGTS e INSS. Preceitua o artigo 458 da CLT, que deverá ser calculada a média aritmética dos últimos 12 meses e, dessa forma, chegar-se-á ao valor para cálculos rescisórios. A obtenção da média dá-se da seguinte forma: soma-se os valores das últimas doze comissões recebidas e divide-se este total por doze. A média obtida será o valor da remuneração-base para efeitos de 13º salário, férias, aviso prévio, repouso semanal remunerado etc.
Nas vendas a prazo, as comissões poderão ser pagas também em prestações consecutivas, quantas sejam as devidas. Sendo esse o caso, ainda que não tenha vencido e/ou tenham sido quitadas todas as parcelas, no momento da rescisão do contrato de trabalho, as restantes (vincendas) deverão ser quitadas ao vendedor. Ainda assim, prevalecerá a média dos últimos 12 meses para cálculo das verbas rescisórias.
O salário total para fins rescisórios, portanto, deverá ser o valor fixo auferido por mês acrescido da média dos últimos 12 meses (obtida de acordo com informação acima). Por exemplo: se você recebe R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) fixos por mês mais comissão de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais - média dos últimos doze meses), seu salário para cálculo das verbas rescisórias será de R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais).
João Felipe Barros de Albuquerque, advogado





