SEU DIREITO
Tenho dois empregos há mais de dez anos. Em um deles ganho um salário mínimo, no outro 2,5 salários mínimos em média. Em breve atingirei 35 anos de tempo de serviço. Qual dos dois salários será base de cálculo para minha aposentadoria?
A legislação previdenciária não estabelece qual é a atividade principal e qual é a secundária, quando exercidas concomitantemente, durante o período contributivo de base de cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria.
Quando o segurado trabalha concomitantemente em dois empregos com remunerações diferentes, as decisões dominantes dos tribunais têm sido no sentido de que deve ser considerada como principal a atividade que o segurado recebia salário maior, contribuindo, conseqüentemente, com valor superior para a Previdência.
Por outro lado, os tribunais entendem que não há a possibilidade de se somar os dois salários recebidos para fins de cálculo da renda mensal inicial para uma única aposentadoria, a menos que o segurado preencha as condições para a concessão da aposentadoria em ambos os empregos, ou seja, tenha o tempo de 35 anos para aposentadoria integral em cada um dos empregos ou, pelo menos, para a aposentadoria proporcional, dependendo de cada caso.
Portanto, conforme a maioria das decisões dos nossos tribunais, inclusive do Tribunal Regional Federal da 4ªRegião, no presente caso a remuneração que será base de cálculo da aposentadoria do segurado será a de 2,5 salários mínimos, por ser a atividade que lhe vertia melhor proveito econômico.
Fábio Antonio da Silva Martin, advogado em Londrina





