Como são feitos os cálculos para o pagamento do seguro obrigatório de veículos, o DPVAT ?

As vítimas de acidentes com veículos automotores (condutores ou pedestres) estão a cada dia mais conscientes de seus direitos junto ao seguro DPVAT, que indeniza Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, criado pela lei 6.194/74, com alterações pela lei 11.482/07, cabendo indenizações em três situações: morte, invalidez permanente total ou parcial e despesas de assistência médica e suplementar.
O que a maioria, das vítimas indenizadas, não sabe é como se chega ao valor final do seguro a ser pago. Este valor é calculado em conformidade com a Circular 29/91, art. 5º, da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), que define numa tabela os percentuais a serem pagos conforme a parte do corpo afetada, o qual é feito levando-se em conta o percentual de invalidez indicado pelo médico legista e ou indicado pela própria seguradora, o percentual da tabela para cálculo da indenização em invalidez permanente, multiplicado pelo valor máximo da indenização; a ilegalidade está no resultado desta conta que é bem menor do que realmente é devido aos segurados.
Isso ocorre principalmente nos casos de invalidez permanente, onde por este cálculo uma pessoa pode ser considerada tão somente 50% inválida e por consequência receber somente 50% da indenização, que seria de R$ 6.750,00, o que se dá em manifesta ilegalidade.
A lei 6.194/75, art.3º, não traz nenhuma regra ou exigência de percentuais de invalidez, se o segurado é considerado inválido, pouco importa o percentual de invalidez, ele terá direito a indenização total, ou seja, 100% da indenização, que era de 40 salários mínimos até a entrada em vigor da lei 11.482/07, e de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) após esta. Ou seja, o cidadão que tenha recebido qualquer valor inferior a estes, tem o direito garantido, pela Lei 6.194/75, de ir buscar na Justiça esta diferença. É só uma questão de tempo até receber o que lhe é devido e assim fazer cumprir o que determina o texto legal.

Eden Carlos Batista, advogado

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