Desde 2005 sou operador de máquinas em uma empresa, executando trabalho que exige esforço nos braços. Foi diagnosticado que tenho tendinite
no punho e braço direitos. Os movimentos deste braço estão bastante comprometidos, sinto muitas dores e não consigo trabalhar. Segundo o médico, existe a possibilidade de melhora, porém, não há previsão de quando poderei receber alta. Posso requerer algum benefício perante o INSS? Qual?


A lei estabelece que o segurado que contribui há pelo menos um ano e está acometido de alguma enfermidade que o incapacita para o trabalho tem direito a receber benefício do INSS. Se esta incapacidade for temporária, o segurado faz jus ao benefício de auxílio doença. Mas, se a incapacidade for permanente, o requerente terá concedido em seu favor o benefício de aposentadoria por invalidez. No presente caso, o segurado se enquadra nesta situação, pois está empregado desde 2005, ou seja, cumpriu o requisito de um ano de contribuição, e está impossibilitado de trabalhar como operador de máquinas, por causa de sua doença. Por outro lado, como, no momento, segundo o médico existe a possibilidade de melhora, há que ser concedido em favor do segurado o benefício de auxílio doença, vez que sua incapacidade, em princípio, é temporária. No entanto, se mesmo com o tratamento o segurado não conseguir melhorar e a incapacidade se tornar permanente, poderá seu benefício de auxílio doença ser convertido em aposentadoria por invalidez.
Nossos tribunais têm decidido que se a perícia médica realizada em juízo concluir que a incapacidade temporária para o trabalho do segurado ainda persiste, há que ser concedido o benefício de auxílio doença desde o dia do protocolo administrativo ou, dependendo do caso, desde a data em que o INSS deu a alta indevida ao segurado, até a data em que o mesmo realmente estiver apto para o trabalho. As decisões dos tribunais ainda são no sentido de que, se a perícia judicial concluir que a incapacidade do segurado é permanente para seu ofício, deve ser deferido o benefício de aposentadoria por invalidez.

Fábio Antonio da Silva Martin, advogado

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