Como é feito o cálculo para indenizar vítimas de acidentes? E em caso de morte e invalidez?

  Não há valor capaz de estimar adequadamente quaisquer partes do corpo que tenham sido lesadas, todavia, existe a necessidade de estabelecer critérios para balizar o valor da indenização.
  Há que se observar que estes critérios não são objetivos e variam conforme a matéria discutida. Por exemplo, critérios para indenização de acidente de natureza cível (acidente de trânsito) possuem diferenças com relação aos critérios observados para o caso de acidentes de trabalho.
  A aferição de valores para indenização decorrente de acidente e invalidez somente é realizada após perícia médica, que, por sua complexidade, não pode ser analisada profundamente neste espaço. Entretanto, existem alguns critérios a serem observados em toda perícia médica, comuns a toda forma de acidente.
  Existindo acidente, é necessário verificar se houve incapacidade temporária, correspondente ao tempo entre o acidente e a plena recuperação; o quantum doloris, ou seja, o tempo de dor física resultante das lesões; a incapacidade permanente, caracterizada por um déficit na autonomia do indivíduo; o dano estético, cuja verificação está ligada às condições pessoais do acidentado; a incapacidade permanente parcial para o trabalho e/ou a incapacidade permanente total para o trabalho.
  O cálculo para a valorização do dano sofrido levará em consideração estes critérios, observando-se as diferenças existentes na esfera cível, trabalhista e previdenciária. Nas esferas cível e trabalhista, a valoração do dano ficará a cargo, em última análise, do juiz que decidir a causa; já na esfera previdenciária, o valor é obtido por meio de parâmetros definidos em lei própria, sendo isto válido também para o evento morte.
  Assim, é necessário verificar, em cada caso, a natureza da indenização solicitada, sendo certo que todo valor devido levará em consideração os critérios observados na perícia médica.

André Benedetti, advogado

mockup