SEU DIREITO
Sou devedor do cartão de crédito de uma financeira, que cobra juros de 12,5% a 15% ao mês. É legal a cobrança dessas taxas? Já efetuei 80% da dívida contraída com a inclusão desses juros altíssimos. Posso compensar os juros no restante da dívida? O saldo devedor em janeiro de 2006 era de R$ 520,00 e o débito apresentado em 06/06/2007 é de R$ 8.646,20. Quais são os direitos do devedor?
O contrato de administração de cartão de crédito está sujeito às regras do Código de Defesa do Consumidor, mesmo no caso das instituições financeiras.
Os juros não podem incidir uns sobre os outros, a cada fatura apresentada ao consumidor, ou seja, não pode haver capitalização, só admissível nos empréstimos referidos na legislação sobre cédulas de crédito rural, comercial ou industrial (súmula 93, do STJ).
O limite do percentual de juros incidente sobre o financiamento das despesas lançadas pelo titular do cartão de crédito, não pagas no vencimento, obedece à taxa média de mercado. Portanto, é ilegal a cobrança de taxa superior a 12% ao mês de juros remuneratórios. Existem decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça neste sentido.
Em casos semelhantes ao do consulente, o Judiciário tem admitido a restituição do valor pago a maior pelo titular do cartão ou a compensação dos valores pagos em virtude de cláusulas ilegais, com fundamento no princípio que veda o enriquecimento injustificado do credor.
O Juizado Especial não tem competência para julgar tais casos, em razão da necessidade de perícia dos valores. O titular do cartão deverá procurar a Justiça Comum ou a Arbitragem, nas quais as causas são decididas no prazo máximo de seis meses. Em Londrina, existe a Câmara de Arbitragem do Instituto Jurídico Empresarial (www.ije.com.br).
Cristina Zanello, advogada





