SEU DIREITO
Quais são os cuidados que devo tomar antes de assinar um contrato?
O contrato ideal deve ter linguagem simples, letras em tamanho de fácil leitura e destaque nos direitos e obrigações ali contraídos. É certo que jamais se deve assinar um contrato sem ler seu conteúdo integralmente, com máxima atenção. Parece estranho, mas, inexplicavelmente, a maioria das pessoas não toma esta medida no dia-a-dia.
A leitura do contrato tem indispensável importância, pois são em suas cláusulas que estão as regras estabelecidas entre os contratantes. Nunca assine um contrato em branco sob pena de surpreender-se com as obrigações assumidas. De igual forma, jamais assine folhas em branco, evitando assumir compromissos não combinados.
Após assinar o contrato, risque todos os espaços em branco, inclusive o verso da folha. Assim, você evita que essas áreas sejam posteriormente preenchidas com obrigações que você não assumiu.
Certifique-se de que tudo que foi combinado conste no contrato e de qual será seu prejuízo caso ele possa ser rescindido a qualquer momento.
Esteja totalmente ciente das obrigações assumidas, bem como de seus direitos, e exija sempre uma cópia do contrato assinada. Nunca deixe de obter recibos quando do cumprimento das obrigações assumidas.
Atualmente, verifica-se grande quantidade de contratos com cláusulas abusivas. Contratos em que uma parte se outorga de todas as vantagens em detrimento da outra, a quem são carreados todos os ônus.
Cláusulas abusivas são aquelas notoriamente desfavoráveis à parte mais fraca na relação contratual. São sinônimos de cláusulas abusivas as expressões cláusulas opressivas, onerosas, vexatórias ou ainda excessivas. Sua existência não torna nulo todo o contrato e pode estar presente tanto nos contratos de adesão como em qualquer outro contrato de consumo, verbal ou escrito.
Uma vez o contrato realizado de forma excessivamente onerosa ao consumidor, deve o mesmo procurar o Poder Judiciário, por meio de uma ação judicial, para buscar anular as cláusulas abusivas.
Vantuir Amilson Guimarães, advogado





