Os cursos livres como informática, línguas, segurança, entre outros, têm legislação específica?

  Não. Esses cursos não possuem regulamentação específica, sendo importante ressaltar que não há qualquer fiscalização pelas Secretarias de Educação (estaduais e municipais) ou pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC).
  Desta forma, esses serviços deverão ser prestados somente por meio de contrato, no qual constará informações sobre o conteúdo programático a ser desenvolvido, a quantidade de módulos/séries, o número de aulas e quais dias da semana, duração de cada aula e do curso, local onde as aulas serão ministradas, data de início e término, valor, forma de pagamento, material a ser utilizado, emissão de certificado de conclusão homologado pelo órgão competente (curso de enfermagem, segurança, entre outros), e, enfim, o que for verbalmente ofertado pelo vendedor.
  O contrato deverá apresentar de forma clara as condições para a rescisão. Em caso de cancelamento por parte do fornecedor, o contrato deverá dispor sobre a devolução de eventual quantia paga, corrigida monetariamente. Em caso de desistência por parte do consumidor, é provável a obrigação de pagamento de multa. No entanto, a porcentagem estabelecida não poderá ser excessiva ou considerada abusiva, causando prejuízos ao consumidor.

Fundação Procon de São Paulo

mockup