No segundo casamento, minha mãe teve dois filhos, um garoto, hoje com 17 anos, e uma filha de 23. Depois de alguns anos, ela acabou se separando, mas o pai do garoto manteve o pagamento de uma pensão mensal, a partir de um acordo informal. Há alguns meses, o pai do menino faleceu. Neste caso, o adolescente tem direito de continuar recebendo a pensão?
  Sim, os filhos têm direito a receber a pensão, mesmo após completados 18 anos, de pai falecido. Os fundamentos para o pagamento de alimentos são a necessidade de quem pede e a capacidade de pagamento de quem os provê.
  O direito à pensão alimentícia é imprescritível e só pode ser afastado por pedido do alimentante, com a devida comprovação da falta de necessidade dos alimentados. Além disso, o alcance da maioridade pelos filhos alimentados não significa exoneração automática do dever do pai de prestar alimentos. Com essas conclusões, a terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) modificou decisão que extingüiu a obrigação de um pai de pagar alimentos às filhas e à ex-mulher.
  O caso foi relatado pela ministra Nancy Andrighi. A decisão da turma foi unânime. Em outro julgamento, a quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça em Brasília decidiu que em caso de falecimento de ex-marido, a mulher divorciada que estava recebendo pensão de alimentos concorre em igualdade de condições com a esposa. Contudo, esse direito pode não ser reconhecido de modo imediato, se assim for, será necessária a contratação de advogado para que o direito seja declarado em juízo.

Giovanne Schiavon, advogado

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