SEU DIREITO
Recebo pensão há um ano e meio, desde que
meu marido morreu em um acidente de carro. Se eu me casar novamente, perderei a pensão?
De acordo com a lei 8.213/91 e alterações, que dispõem sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, a perda do direito ao recebimento do Benefício Pensão Por Morte se dará nas seguintes situações:
a) pela morte do pensionista;
b) para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, pela emancipação, ou ao completar 21 (vinte e um) anos de idade, salvo se for inválido;
c) para o pensionista inválido, pela cessação da invalidez.
Conforme podemos constatar, um novo casamento não consta como um dos motivos de exclusão do pagamento do benefício.
Por outro lado, os nossos tribunais têm decidido que se o novo casamento gerou uma alteração na condição econômico-financeira da pensionista, o INSS poderá interromper o pagamento do benefício, após dar condições da pensionista comprovar que ainda existe a necessidade do recebimento do benefício.
Este entendimento tem como base o objetivo do benefício, que é assegurar uma renda mensal aos dependentes do segurado quando do seu falecimento. Logo, se a viúva passou a ter condições econômico-financeiras de se manter, não há motivo para continuar recebendo a pensão.
Concluímos, por fim, que o cancelamento do pagamento do benefício poderá ocorrer não pelo novo casamento da pensionista, mas sim pela alteração da sua condição econômico-financeira, em virtude desta nova relação matrimonial.
João Luiz P. Jardim, advogado





