SEU DIREITO
Quais são os deveres do locatário e do locador de um imóvel?
São deveres do locatário:
Pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação; utilizar-se do imóvel conforme o convencionado, ou seja, de acordo com a natureza a que se destina, devendo tratá-lo com zelo; Restituir o imóvel no final da locação no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal; comunicar ao locador o aparecimento de qualquer dano ou defeito, cuja reparação caiba a este, bem como eventuais perturbações de terceiros; reparar os danos ocasionados no imóvel provocados por si, dependentes, familiares, visitantes ou prepostos; não alterar, sem o consentimento prévio e por escrito do locador, a forma interna ou externa do imóvel; entregar ao locador os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida a ele, locatário; pagar as despesas de telefone, consumo de energia elétrica, gás, água e esgoto; permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que o mesmo seja visitado e examinado por terceiros, nos casos de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão; cumprir integralmente a convenção de condomínio e os regulamentos internos; pagar o prêmio do seguro fiança; e pagar as despesas ordinárias de condomínio.
São deveres do locador:
Entregar o imóvel em condições de uso; garantir o uso pacífico do imóvel; manter a forma e o destino do imóvel; responder pelos vícios ou defeitos que antecederam a locação; participar ao locatário por meio do Termo de Vistoria a descrição do estado do imóvel, relatando os defeitos apresentados pelo mesmo; fornecer recibo detalhado das importâncias pagas pelo locatário; responsabilizar-se pelo pagamento das taxas de administração imobiliária e intermediações, compreendidas as despesas com a aferição de idoneidade do locatário ou fiador; pagar os impostos, taxas e prêmio de seguro complementar contra fogo que incidam sobre o imóvel, ressalvando a hipótese de disposição contratual em contrário; exibir ao locatário os comprovantes relativos às parcelas que estejam sendo exigidas; pagar as despesas extraordinárias de condomínio.
Fundação Procon de SP





