Tenho 61 anos de idade e 24 anos de carteira assinada na prefeitura. Estou doente, com artrose nos dois joelhos e peso 105 quilos. Já tenho direito
à aposentadoria? Estou afastado do trabalho, de licença médica, há seis meses.


  Primeiramente, o leitor terá que identificar em qual regime previdenciário está inserido, visto que os servidores da prefeitura possuem Regime Próprio de Previdência Social – RPPS (estatutário) e, no caso dos celetistas, são funcionários ligados ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS (INSS).
  Independentemente do regime previdenciário, o leitor poderá pleitear uma aposentadoria por invalidez, pois pela descrição contida na pergunta, a incapacidade laboral parece nítida. Contudo, ressalta-se que a concessão deste tipo de benefício dependerá, fundamentalmente, da perícia médica.
  Entretanto, caso o segurado não consiga aposentar-se por invalidez, poderá pleitear a aposentadoria por idade. No INSS, se for mulher, terá seu benefício concedido, pois já tem a idade (60 anos) e a carência mínima exigida (15 anos de contribuição). Caso seja homem, o requisito etário (65 anos) ainda não foi alcançado, não tendo ainda, portanto, direito à aposentadoria por idade. Ressalta-se que a migração de um regime para outro é possível, observadas algumas regras.
  Já no Regime Próprio de Previdência Social (estatutário), conforme artigo 40, parágrafo 1º, inc. III, alínea ‘‘b’’ da CF (regra permanente), a aposentadoria por idade também é de 60 anos para a mulher e 65 anos para o homem. Ainda deverá cumprir outros dois requisitos: tempo de serviço público de 10 anos e tempo de cargo de 5 anos.
  Portanto, no caso concreto, verificamos que existem várias hipóteses por meio das quais o segurado poderá aposentar-se, sendo de extrema necessidade avaliar qual é o regime previdenciário em que o leitor está inserido e a espécie (tipo) de benefício a ser requerida, tendo em vista que as formas de cálculo variam de acordo com a situação.

André Benedetti, advogado

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