SEU DIREITO
Tenho 61 anos de idade e 24 anos de carteira assinada na prefeitura. Estou doente, com artrose nos dois joelhos e peso 105 quilos. Já tenho direito
à aposentadoria? Estou afastado do trabalho, de licença médica, há seis meses.
Primeiramente, o leitor terá que identificar em qual regime previdenciário está inserido, visto que os servidores da prefeitura possuem Regime Próprio de Previdência Social RPPS (estatutário) e, no caso dos celetistas, são funcionários ligados ao Regime Geral da Previdência Social RGPS (INSS).
Independentemente do regime previdenciário, o leitor poderá pleitear uma aposentadoria por invalidez, pois pela descrição contida na pergunta, a incapacidade laboral parece nítida. Contudo, ressalta-se que a concessão deste tipo de benefício dependerá, fundamentalmente, da perícia médica.
Entretanto, caso o segurado não consiga aposentar-se por invalidez, poderá pleitear a aposentadoria por idade. No INSS, se for mulher, terá seu benefício concedido, pois já tem a idade (60 anos) e a carência mínima exigida (15 anos de contribuição). Caso seja homem, o requisito etário (65 anos) ainda não foi alcançado, não tendo ainda, portanto, direito à aposentadoria por idade. Ressalta-se que a migração de um regime para outro é possível, observadas algumas regras.
Já no Regime Próprio de Previdência Social (estatutário), conforme artigo 40, parágrafo 1º, inc. III, alínea b da CF (regra permanente), a aposentadoria por idade também é de 60 anos para a mulher e 65 anos para o homem. Ainda deverá cumprir outros dois requisitos: tempo de serviço público de 10 anos e tempo de cargo de 5 anos.
Portanto, no caso concreto, verificamos que existem várias hipóteses por meio das quais o segurado poderá aposentar-se, sendo de extrema necessidade avaliar qual é o regime previdenciário em que o leitor está inserido e a espécie (tipo) de benefício a ser requerida, tendo em vista que as formas de cálculo variam de acordo com a situação.
André Benedetti, advogado





