SEU DIREITO
Há dois meses, não recebo o boleto de cobrança
do meu plano de saúde. Agora, a empresa quer
cancelar o meu plano. A quem devo recorrer?
As empresas de planos de saúde, diante do grande número de clientes e dos periódicos reajustes das mensalidades, acabam contratando com seus clientes o pagamento das mensalidades por meio de boletos bancários.
Assim, cabe à empresa o correto envio dos boletos, para que, desta forma, seja possibilitado ao cliente o pagamento da mensalidade, na data e forma contratualmente estipulada. Nesse sentido, não há como a empresa se valer do não pagamento na data que constaria no boleto não enviado para justificar o cancelamento do plano de saúde.
As empresas só podem cancelar os planos de saúde quando, diante do correto envio dos boletos, o cliente permanecer inadimplente por um período superior a sessenta (60) dias, mesmo tendo sido formalmente notificado do possível cancelamento até o 50º dia de inadimplência.
Por outro lado, o erro da empresa em não enviar corretamente os boletos não afasta a obrigatoriedade do pagamento das parcelas. Assim, permanece a obrigação do leitor em quitá-las, devendo, imediatamente, procurar a empresa para acusar o erro de envio e efetuar a devida regularização. O pagamento, todavia, diante do erro da empresa, deverá ser isento de outras taxas, como multas, por exemplo.
Caso a empresa, mesmo ciente do equívoco no envio dos boletos, não aceite o recebimento das parcelas e insista no cancelamento do plano, cabe ao leitor(a) tomar as medidas judiciais para a efetivação do pagamento e a conseqüente manutenção da vigência do plano de saúde.
Diogo B. Menoncin, advogado





