SEU DIREITO
O mutuário do Sistema Financeiro de Habitação tem direito à indenização caso o imóvel apresente defeitos decorrentes de falhas na construção?
Recentemente, foi fixado entendimento pela terceira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que os mutuários do Sistema Financeiro de Habitação têm direito a exigir da Caixa Seguradora S/A o pagamento de indenização por eventuais danos físicos decorrentes de vícios na construção da casa própria.
O que isso, na prática, significa, é que todos os mutuários que adquiram a casa própria mediante financiamento com o Sistema Financeiro de Habitação têm direito à indenização correspondente, sempre que o imóvel financiado apresentar defeitos oriundos de falhas na construção.
Os contratos de financiamento, na sua maioria, possuem textos obscuros e de difícil entendimento, e poucos sabem que além das cláusulas padrão de seguro, tais como nos casos de morte do mutuário ou invalidez permanente, também nos casos de vícios de construção, o mutuário tem direito a exigir o pagamento da indenização pela seguradora.
Para que tal direito seja garantido, se faz necessário comunicar o sinistro à seguradora e caso ela se negue a efetuar o pagamento, ajuizar uma ação judicial em que será realizada perícia por engenheiro civil nomeado pelo juiz, com a finalidade de auferir se os danos existentes no imóvel realmente decorrem de falhas na construção e qual o valor monetário que os prejuízos representam.
Com base nestes parâmetros, o juiz condenará a seguradora ao pagamento da indenização, nos valores fixados pelo juiz, acrescidos de juros de mora e correção monetária. Essa decisão representa uma importante vitória para os mutuários, na medida em que agora eles podem ser compensados pelos prejuízos causados pelas falhas e defeitos na construção de suas casas.
Sandro Barioni de Matos, advogado





