SEU DIREITO
Trabalhei em uma empresa na cidade de São Paulo, entre 1975 e 1976, porém minha carteira de trabalho foi extraviada. A empresa era organizada, mas não consigo encontrar o endereço ou o telefone do local por meio do nome fantasia da empresa, que pode até ter mudado. Gostaria de saber se é possível descobrir e comprovar que o recolhimento ao INSS foi feito corretamente na época, para efeito de aposentadoria.
Temos várias possibilidades de comprovar o vínculo empregatício nesta situação. O procedimento mais fácil seria o requerimento junto ao INSS do Extrato dos Vínculos Empregatícios (CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais), no qual serão relacionadas todas as contribuições vertidas para a previdência, de 1971 até a presente data.
Outro modo seria requerer junto ao Banco da Caixa Econômica Federal o extrato do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), no qual estarão relacionados todos os vínculos empregatícios.
Outra forma de comprovar o vínculo empregatício seria a localização da empresa em que trabalhou, que poderá ser por meio de sites de busca, Receita Federal e Junta Comercial de São Paulo. Se localizar a empresa, é preciso requerer a Ficha de Registro de Empregados (FRE).
Enfim, se não conseguir comprovar a atividade desenvolvida nos meios relacionados acima, deverá juntar provas documentais constando a profissão exercida. Essas provas deverão ser referentes ao período trabalhado, como holerites, Termos de Rescisão, Certidão de Casamento, Certidão de Nascimento do filho, Título de Eleitor ''antigo'', Certidão da Secretaria de Segurança Pública, entre outros. Para averbar este tempo pleiteado, deverá requerer testemunhas para corroborar com as provas documentais.
Portanto, há diversas formas de comprovar os vínculos empregatícios em situações de extravio da Carteira de Trabalho. Apesar do trabalho e do dispêndio de tempo, certamente valerá a pena, pois no caso em questão serão somados dois anos de tempo de serviço para sua aposentadoria.
André Benedetti, advogado





