SEU DIREITO
Sou homem e tenho 62 anos de idade. Trabalhei nos últimos 19, 20 anos como bóia-fria em diversas propriedades rurais. No entanto, não possuo nenhum documento pessoal que comprove que trabalhei na lavoura. Há possibilidade de comprovar esse tempo de serviço para me aposentar por idade?
Para a concessão de aposentadoria por idade rural, o segurado deve ter 60 anos se homem e 55, se mulher. É necessário ainda que o segurado comprove que trabalhou por 15 anos na lavoura. O benefício será de um salário mínimo.
A lei previdenciária determina que a prova do período de atividade rural sem registro em carteira profissional deve ser feita mediante a apresentação de documentos do segurado ou de membros da família contemporâneos à época em que trabalhou na lavoura, que constem a sua profissão de lavrador/agricultor, em regra.
A legislação ainda determina que a prova documental seja complementada com a prova testemunhal, isto é, com a tomada de depoimento de testemunhas que presenciaram o segurado trabalhando na lavoura, durante todo este período.
No entanto, grande parte de nossos tribunais têm se manifestado no sentido de que a prova do labor rural não precisa ser tão rigorosa, no caso de trabalhadores bóias-frias (também chamados volantes ou diaristas), podendo, inclusive, ser feita exclusivamente com a prova testemunhal.
Assim, as decisões dos tribunais seguem o entendimento de que quando se tratar de trabalhadores bóias-frias, a exigência do início de prova material deve ser abrandado, face à impossibilidade do segurado possuir documentos, dado o caráter excepcional da profissão de bóia-fria.
Fábio Antonio da Silva Martin, advogado





