Um cheque sustado pode ser cobrado?
Como devo proceder para que não ocorra
novamente este tipo de problema?

  Sim, um cheque sustado poderá ser cobrado. A sustação do cheque não impede a sua cobrança judicial nem o seu protesto. O protesto é opcional. Tem por fim instigar o devedor a pagar a dívida. Não obriga o devedor ao pagamento, mas este terá o seu nome e dívida registrados em órgãos de proteção ao crédito como o SPC e o Serasa.
  Observe-se, no entanto, que apenas será possível o protesto de cheque sustado se a sustação tiver ocorrido por motivo de desacordo comercial. Nos casos de sustação por cheque roubado, furtado ou extraviado, o credor não poderá realizar o protesto, especialmente se o correntista registrou o boletim de ocorrência policial.
  O protesto pode ser realizado pelo credor, portador do cheque, a partir do dia seguinte ao do vencimento do mesmo. Com o cheque em mãos, já carimbado pelo banco e com o endereço do devedor, o credor deverá ir ao cartório do local de pagamento do cheque (agência do correntista) ou o do domicílio do devedor, onde receberá as orientações necessárias.
  Mas mesmo que não haja protesto do cheque sustado, o credor poderá executá-lo judicialmente, na hipótese do cheque ter sido sustado sem comprovação de motivo relevante. Neste caso, deverá ser provada a má-fé do devedor, conforme precedentes jurisprudenciais.
  No entanto, mesmo que não seja possível comprovar a má-fé do devedor que sustou o cheque, o credor poderá cobrá-lo mediante ação judicial de cobrança, onde as partes discutirão as razões da sustação.
  Assim, o credor que tiver em mãos um cheque sustado pode levá-lo a protesto para provocar o pagamento do devedor, uma vez que este terá problemas de registro no SPC e Serasa. E se houver necessidade, poderá cobrar o cheque judicialmente.
  Para evitar tais problemas com sustação, recomenda-se a consulta do cheque antes de aceitá-lo. Existem serviços de análise de crédito oferecidos às empresas por órgãos de classe e outras entidades.

Cristina Zanello, advogada

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