O pai de uma amiga sofreu um assalto recentemente na porta de sua residência e acabou sendo assassinado pelos bandidos. A família tem direito de entrar com uma ação contra o Estado, já que o número de policiais na cidade é menor do que o mínimo recomendado pela Organização das Nações Unidas?

  Os familiares são legitimados para propor ação de indenização por danos morais (ofensas à paz, à intimidade e privacidade), materiais (bens físicos) e lucros cessantes (o que se deixa de receber).
  Porém, a questão da responsabilização do Estado por crimes cometidos por terceiros é por demais complexa, pois não envolve tão somente o meio jurídico, mas também político, social, financeiro, entre outros. Um dos fundamentos da existência do Estado é justamente a atribuição de fornecer segurança aos cidadãos e, quando isso não ocorre, fica-se à deriva em relação aos direitos garantidos.
  No campo jurídico, há poucas decisões judiciais sobre o tema, mas elas relatam que em caso de omissão do Estado vige a chamada responsabilidade subjetiva, quando o autor da ação deverá provar o dano (morte, no exemplo exposto); a culpa pelo ato ilícito (negligência = omissão; imprudência = abuso; imperícia = desconhecimento técnico); e também o nexo causal (isto é, que aquele dano tem relação direta com a culpa relatada).
  E é especialmente neste último item que as decisões favoráveis ao Estado se baseiam, eis que alegam não haver nexo causal (relação direta e imediata) entre a falta de policiais e a ocorrência de determinada morte. Assim, se não se conseguir provar a relação direta e imediata da ação ou omissão do Estado, dificilmente a ação terá êxito. Há uma decisão favorável na qual o cidadão, diante de um assalto, solicitou a presença policial, mas esta não ocorreu; desta ausência do Estado o crime prosseguiu e causou uma morte.
  Deve-se lembrar de que começam a surgir pelo país decisões judiciais obrigando o Estado a pôr mais policiais nas ruas, mas isso ainda é um pequeno começo, pois a rotina de crimes e de insegurança é inaceitável até mesmo do ponto jurídico, pois atesta a ineficiência do Estado (que pode ser motivo de condenação). Acima de tudo, não se esqueça de que ‘‘o direito não socorre quem dorme’’ e somente terão resultados (sejam positivos ou não) aqueles que correrem atrás.

Jossan Batistute, advogado e professor

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