Trabalhei registrada em carteira profissional por 11 anos, entre janeiro de 1978 e dezembro de 1988.
Em 2000, completei 60 anos. Tenho direito a aposentar-me por idade?

  A legislação previdenciária estabelece dois requisitos para a concessão da aposentadoria por idade. O primeiro é a idade mínima. Para aposentar-se, o segurado homem deve ter, pelo menos, 65 anos de idade. Já a idade mínima para as mulheres é de 60 anos. O segundo requisito, para os segurados filiados perante a Previdência Social antes de 24 de julho de 1991, situação em que se enquadra a segurada, é a exigência de um número de contribuições na data em que completou a idade mínima.
  No presente caso, a segurada preencheu o requisito da idade mínima, pois completou 60 anos em 2000. Implementou também o número mínimo de contribuições exigidas, pois possui 11 anos de contribuição, ou seja, 132 meses trabalhados, sendo que a lei exige 114 meses de contribuição para as seguradas que completaram 60 anos em 2000.
  Ressalta-se que o fato da segurada ter deixado de trabalhar em 1988, permanecendo nesta condição até a presente data, não é impedimento à concessão da sua aposentadoria por idade.
  A maioria das decisões do Superior Tribunal de Justiça e de nossos tribunais é no sentido de que deve ser concedida a aposentadoria por idade ao segurado que cumprir os requisitos da idade e o número mínimo de contribuições exigidas pela lei, no ano em que implementou o requisito da idade.
  Neste caso, não importando se o segurado tiver deixado de contribuir e perdido a qualidade de segurado à época em que implementou o requisito da idade ou do requerimento da aposentadoria junto ao INSS porque, depois de preenchidos os requisitos e adquirido o direito, esta pode ser requerida a qualquer tempo.

Fábio Antonio da Silva Martin, advogado

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