SEU DIREITO
Fui atropelada por uma moto há 40 dias. Entre as lesões sofridas, fiquei 20 dias com a perna engessada, gastei com antibióticos e estou fazendo tratamento de fisioterapia. Tenho direito a ter parte dos gastos com médicos e remédios ressarcido? A seguradora da moto é a responsável pelas despesas? Registrei o Boletim de Ocorrência e fui socorrida pelo Siate.
A responsabilidade do causador do acidente de trânsito envolve três esferas: a civil, que busca a indenização pelos danos causados à vítima; a penal, que objetiva o cumprimento de uma pena pelo causador do dano; e aquela prevista no Código Brasileiro de Trânsito, que inclui a aplicação de multas e outras medidas administrativas.
Como a leitora está interessada em ressarcimento de despesas que teve em decorrência do acidente, ela busca uma reparação civil.
Conforme dispõe o Código Civil (art. 186), aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem comete ato ilícito e deve responder pelos danos que causar à vítima.
Deste modo, se o condutor da moto foi o responsável pelo acidente que causou essas lesões à leitora, ele deve responder pelos prejuízos. O pagamento inclui as despesas que ela teve com médicos, aquisição de remédios, tratamentos de fisioterapia, e, ainda, os lucros cessantes, ou seja, os valores que a leitora deixou de ganhar por conta do seu afastamento das atividades usuais, devido às lesões sofridas.
Ademais, a leitora tem direito ao ressarcimento pelos danos morais, caso ela tenha sofrido problemas emocionais por conta do acidente.
Caso os ferimentos causados pelo atropelamento tenham excluído ou diminuído a habilidade da leitora para o trabalho que rotineiramente realizava, ela poderá ainda requerer uma pensão vitalícia mensal ao causador dos danos.
Quanto à possibilidade de a leitora ser ressarcida pela seguradora do condutor da moto, é preciso verificar qual o tipo de seguro contratado por ele. De fato, existe o seguro de responsabilidade civil contra terceiros, que indeniza os danos causados a vítimas de acidente envolvidas com o veículo segurado.
Em geral, o seguro de responsabilidade civil abrange reembolso de despesas médicas, indenização em caso de morte ou invalidez da vítima, entre outras formas de pagamento. Contudo, é preciso observar qual o tipo de seguro contratado pelo condutor da moto, e qual a sua abrangência.
Karla Saory Moriya Nidahara, advogada
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