Trabalho em um condomínio como porteiro e a central de gás fica a oito metros da portaria. Fui informado de que a distância mínima deveria ser de 10 metros. Neste caso, tenho direito a adicional de periculosidade sobre o salário?

  A CLT prevê o pagamento de um adicional de 30% sobre o salário para os trabalhadores que desenvolvam atividades consideradas perigosas. A lei não estabelece quais são essas atividades perigosas, ficando esta tarefa a cargo do Ministério do Trabalho, que editou uma Norma Regulamentadora sobre a matéria.
  No caso, a Norma Regulamentadora nº 16 (NR 16) estabelece quais são as atividades consideradas perigosas, bem como qual a forma de exposição ao risco que caracteriza o direito à percepção do adicional por periculosidade. Para que uma atividade seja considerada perigosa, ela, necessariamente, deve constar no rol de atividades descritas nesta norma, e o trabalho exercido deve ser realizado dentro da área de risco prevista na norma.
  No caso, o gás liquefeito (GLP) está incluído na lista de elementos inflamáveis descrito na NR 20, e sua instalação em edifícios foi normatizada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) por meio da NBR nº 14.024. Na implantação de gás no interior do edifício devem ser observadas as instruções técnicas previstas na NBR nº 14.024, sob a pena de multa.
  Desta forma, é necessário verificar se, no caso, há o enquadramento nas situações de risco previstas na norma. O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná já decidiu que ‘‘o adicional de periculosidade é devido para empregados que mantêm contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado’’.
  Isso ocorre porque a área de risco pode variar de acordo com a forma de acondicionamento e a atividade desenvolvida no local. Portanto, não é possível estabelecer, sem uma análise mais profunda do local onde a atividade é desenvolvida, se o adicional de periculosidade é devido ou não. Neste caso, somente um perito do trabalho pode constatar se é devido o pagamento do adicional de periculosidade.

João Felipe Barros de Albuquerque, advogado

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