Posso cancelar a minha compra em razão de ter encontrado a mesma mercadoria, em outra loja, por um preço inferior?

  Não, uma vez que não houve nenhuma irregularidade com o produto. Desta forma, o cancelamento da compra será liberalidade do fornecedor.
  Orientamos que antes de adquirir um produto, o consumidor faça uma pesquisa de preço, bem como obtenha mais informações sobre o produto que se quer adquirir, tais como marcas, funções, características, garantia, entre outros itens, comparando-os entre os diversos fornecedores.
  Alertamos que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o cancelamento da compra apenas nas seguintes situações:
  – quando o fornecedor recusar o cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, como nos casos de não entrega do produto, produto entregue diferente do pedido, produto entregue, mas que não possui as funções divulgadas, entre outros;
  – no caso de vício do produto, sem a possibilidade de realizar reparo, ou se não reparado pela assistência técnica no prazo máximo de 30 (trinta) dias;
  – se o consumidor desistir, no prazo de sete dias da data da compra ou do recebimento da mercadoria, quando essa for adquirida fora do estabelecimento comercial, ou seja, por telefone, pela internet ou por meio das vendas em domicílio.

Fundação Procon de São Paulo

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