SEU DIREITO
Se a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, ou seja, por telefone, internet, na residência, no trabalho, por reembolso postal, quiosques, feiras, ou de outras formas, o consumidor têm um prazo de até sete dias, contados da assinatura do contrato ou prestação de serviço, para exercitar o direito de arrependimento, podendo o contrato ser cancelado neste período, sem ônus para o consumidor, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor.
Para contratações realizadas no estabelecimento, o consumidor poderá efetuar o cancelamento da mesma forma em que contratou o serviço, observando se existe cláusula de rescisão prevista em contrato. Se houver previsão de multa e o consumidor entendê-la abusiva, poderá questionar o percentual no âmbito judicial.
Quando o consumidor formalizar o cancelamento por escrito, este deverá ser realizado em duas vias, sendo uma delas protocolada pelo fornecedor.
Quando enviada pelo correio, solicitar a entrega da correspondência com aviso de recebimento (AR). Pela internet, deverá guardar um comprovante impresso do e-mail enviado à empresa.
No Estado de São Paulo, segundo a Lei 12.281, de 22 de fevereiro de 2006, os fornecedores estão obrigados a facilitar o cancelamento através dos meios já mencionados. Em caso de descumprimento, estarão sujeitos às penalidades previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.
Fundação Procon de São Paulo





