SEU DIREITO
Trabalhei durante a minha vida toda na lavoura como empregada, sem registro em carteira profissional. Estou com 57 anos. Não tenho nenhum documento em meu nome que prove que trabalhei ou que ainda trabalho na zona rural. Somente meu marido possui documentos pessoais que constam sua atividade de lavrador. Tenho direito à aposentadoria por idade rural?
Para ter direito à aposentadoria por idade rural, a segurada deve preencher alguns requisitos exigidos pela legislação previdenciária. Primeiro, deve ter trabalhado por, pelo menos, 15 anos na lavoura, mesmo que de forma descontínua.
Em segundo lugar, deve ter no mínimo 55 anos de idade se mulher ou 60, se homem. Em terceiro lugar, face à ausência de registro em carteira de trabalho, a segurada deve comprovar, por documentos e testemunhas, que trabalhou neste período de 15 anos, como trabalhadora rural.
No presente caso, a segurada não possui documentos públicos e/ou particulares em seu nome que constem a sua profissão de lavradora/agricultora, emitidos na época em que laborou na lavoura. No entanto, ela pode fazer esta prova por meio de documentos pessoais de outros membros de sua família, como seus pais, marido e filhos, ainda que de forma descontínua, desde que nestes documentos constem a profissão de lavrador do respectivo membro da família.
Além da prova documental, é necessária a tomada de depoimento de testemunhas que presenciaram a segurada trabalhando na lavoura, durante, pelo menos, o período mínimo de 15 anos exigido pela lei.
Nossos tribunais, inclusive o Superior Tribunal de Justiça, têm decidido que a prova documental em nome de terceiros membros da família, como o marido, pais e filhos, são hábeis a comprovar o período rural requerido, desde que acompanhada de prova testemunhal.
Fábio Antonio da Silva Martin, advogado





