Recebi uma fatura pelo correio correspondente a gastos com um cartão de crédito que não utilizei. Além disso, recebi o cartão em minha casa sem que eu tenha solicitado o mesmo. Gostaria de saber se o banco tem direito de enviar a fatura e o cartão, sem a solicitação do cliente.

  Não existe lei que impeça alguém de remeter uma proposta de cartão de crédito para um cliente. Assim sendo, o banco pode, sim, enviar cartões de créditos para seus clientes.
  Quanto a enviar faturas de cobranças, elas só poderão ser remetidas se o cliente deu margem à cobrança, ou seja, se o cliente pediu o cartão, ou mesmo que não tenha pedido, utilizou o cartão que lhe foi oferecido.
  É claro que o banco não pode enviar uma fatura constando despesas com a confecção do cartão se o cliente não o solicitou, visto que seria cobrança indevida. A lei civil pune quem cobra o que não é devido, obrigando o cobrador a pagar valor igual ao que pretendia receber indevidamente.
  O que pode ser discutido é se o leitor recebeu um cartão de crédito de banco do qual não é cliente. E isso porque é de se presumir que nenhum banco irá confeccionar um cartão de crédito sem ter conhecimento da ficha cadastral do possível cliente.
  Neste caso, pode ter ocorrido uma violação de sigilo bancário, o que é um crime, fazendo jus ao ofendido uma indenização. O ofendido deverá fazer uma interpelação judicial para saber como o banco que está oferecendo o cartão obteve seus dados pessoais. Se ficar evidenciada a quebra de sigilo bancário, o ofendido poderá pedir indenização por dano moral.
  Geraldo Saviani, advogado

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