SEU DIREITO
Comecei a contribuir para a previdência aos 14 anos. Atualmente, estou com 45 anos e 31 de contribuição. Gostaria de saber se posso me aposentar aos 49 anos de idade, com 35 de contribuição.
Sim, para a concessão da Aposentadoria por Tempo de Contribuição Integral independe a idade do trabalhador. O único requisito necessário para a concessão desta espécie de aposentadoria é que o contribuinte possua o tempo de contribuição exigido, que no caso dos homens é de 35 anos e 30 anos de contribuição para as mulheres, sendo a idade do segurado indiferente.
Portanto, uma vez completado o tempo de contribuição, o segurado terá o direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição Integral.
Entretanto, vale salientar que o cálculo utilizado pelo INSS para a concessão da Aposentadoria por Tempo de Contribuição toma-se por base os 80% maiores salários de contribuição entre 07/1994 e a data do requerimento, fazendo a média aritmética simples a partir dessas informações.
Esta média obtida é multiplicada pelo fator previdenciário, o qual tem uma fórmula muito complexa, em que estão incluídas a idade da pessoa, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria (na idade da aposentadoria).
Quanto maior a idade e o tempo de contribuição, maior o fator. Em contrapartida, quanto maior a expectativa de sobrevida, menor o fator. De forma que, mesmo possuindo o tempo completo necessário à Concessão da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a Renda Inicial da Aposentadoria poderá ser reduzida de acordo com a idade e a expectativa de sobrevida do contribuinte.
Lúcia Vanini Leite Scabora, advogada





