Têm direito de recuperar as perdas causadas pelo Plano Bresser somente aqueles que constituíram caderneta de poupança em junho e julho de 1987, ou todos os que constituíram caderneta antes e/ou até durar o plano? E quanto ao Plano Verão, somente aqueles que pouparam em 1989, entre 1º e 15/01/89, ou durante todo o plano?

  Em 11 de junho de 2007 termina o prazo para requerer a recuperação das perdas com o plano econômico Bresser, para quem tinha contas de poupança e de Fundo de Garantia (FGTS) em junho de 1987.
  Quem tinha contas de poupança e de Fundo de Garantia em janeiro de 1989, abril e maio de 1990 e fevereiro de 1991 poderá, também, requerer a recuperação de perdas com os planos econômicos Verão e Collor.
  Portanto, cada plano faz referência, por meio de sua lei instituidora, sobre a alteração de critério de correção em determinados meses. Por este motivo o Plano Bresser está restrito a quem tinha poupança ou depósitos de FGTS apenas em junho de 1989 e não em julho.
  Da mesma forma, a lei que rege o Plano Verão, na qual a alteração de critério de correção é referente apenas ao mês de janeiro de 1989, alcançado todos aqueles que tinham saldo em poupança e FGTS neste mês.
  Do Plano Bresser. O Bacen expediu a Resolução 1.338/87, que alterou o critério de cálculo da OTN, informando que deveria ser apurado no mês de junho de 1987, por meio da variação da LBC. Entretanto, com base no princípio da irretroatividade, as cadernetas de poupança com rendimentos creditados até o dia 15 de cada mês não poderiam sofrer alteração de critérios, pois já estaria vigendo o período aquisitivo.
  Do Plano Verão. Com relação ao Plano Verão, o art. 17 da Lei 7.730/89, modificou os critérios de correção, fazendo retroagir as novas regras aos saldos existentes antes daquela data. Assim, deve-se efetuar a correção nas Contas Poupança, FGTS dos 21 dias a mais, adotando-se o critério da variação ‘‘pro rata’’, com aplicação de índice de reajuste de 42,72%.

Cristina Zanello, advogada

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