Em caso de morte na residência, quais são as medidas a serem tomadas
pela família do falecido? É necessário chamar um médico ou ir diretamente à Acesf?

  Em Londrina, os serviços funerários são realizados com exclusividade por uma autarquia municipal criada pela Lei 2.837/77 denominada ‘‘Administração dos Cemitérios e Serviços Funerários de Londrina – Acesf’’.
  Em casos de óbito, a pessoa que se dirigir à Acesf deverá portar, pelo menos, os seguintes documentos do falecido: Cédula de Identidade (RG) e/ou Certidão de Nascimento, nos casos de falecido menor de idade; Certidão de Casamento, se houver; e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
  A falta de qualquer dos documentos citados acima impedirá o registro da declaração de óbito.
  A apresentação de todos os documentos possíveis citados é muito importante. Tais providências contribuirão para o correto preenchimento do registro de óbito, que caso contrário pode gerar atrasos nos processos subseqüentes, como os processos de inventário ou pensão.
  Sobre o momento de se encaminhar o corpo, em caso de morte não violenta, há duas possibilidades:
  As pessoas que tenham qualquer tipo de patologia e que vêm sendo acompanhadas por um médico, a família deverá solicitar que o mesmo forneça a Declaração de Óbito – DO, devidamente preenchida. Após, comunicar à Acesf, que fará a remoção do corpo e tomará as demais providências.
  Para as pessoas que não estavam tendo nenhum acompanhamento médico, é necessário comunicar o fato à Acesf, que removerá o corpo para o Sistema de Saúde, que fará a verificação de óbito, fornecendo a Declaração de Óbito – DO, e tomará as demais providências.

Giovanne Schiavon, professor universitário

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