SEU DIREITO
Em caso de morte na residência, quais são as medidas a serem tomadas
pela família do falecido? É necessário chamar um médico ou ir diretamente à Acesf?
Em Londrina, os serviços funerários são realizados com exclusividade por uma autarquia municipal criada pela Lei 2.837/77 denominada Administração dos Cemitérios e Serviços Funerários de Londrina Acesf.
Em casos de óbito, a pessoa que se dirigir à Acesf deverá portar, pelo menos, os seguintes documentos do falecido: Cédula de Identidade (RG) e/ou Certidão de Nascimento, nos casos de falecido menor de idade; Certidão de Casamento, se houver; e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
A falta de qualquer dos documentos citados acima impedirá o registro da declaração de óbito.
A apresentação de todos os documentos possíveis citados é muito importante. Tais providências contribuirão para o correto preenchimento do registro de óbito, que caso contrário pode gerar atrasos nos processos subseqüentes, como os processos de inventário ou pensão.
Sobre o momento de se encaminhar o corpo, em caso de morte não violenta, há duas possibilidades:
As pessoas que tenham qualquer tipo de patologia e que vêm sendo acompanhadas por um médico, a família deverá solicitar que o mesmo forneça a Declaração de Óbito DO, devidamente preenchida. Após, comunicar à Acesf, que fará a remoção do corpo e tomará as demais providências.
Para as pessoas que não estavam tendo nenhum acompanhamento médico, é necessário comunicar o fato à Acesf, que removerá o corpo para o Sistema de Saúde, que fará a verificação de óbito, fornecendo a Declaração de Óbito DO, e tomará as demais providências.
Giovanne Schiavon, professor universitário





