SEU DIREITO
Há cinco anos, meus pais passaram 20% das cotas da empresa da família para o meu nome, pois trabalho com eles há mais de 20 anos. Foi uma forma de compensação pelo tempo de trabalho dedicado. Desde que assumi a administração, aumentei muito o capital da empresa. Meus irmãos, no futuro, podem contestar esta transferência?
O que devo fazer para regularizar esta situação?
A transferência realizada por seus pais de forma gratuita, como forma de compensação pelo tempo de serviço prestado, se constitui em doação feita em contemplação do merecimento, e como tal possui tratamento jurídico específico apresentado nos artigos 538 a 564 do Código Civil (CC).
A doação é um contrato em que uma das partes, por mera liberalidade, dispõe de seu patrimônio de forma a enriquecer outra pessoa, sem que haja qualquer contrapartida material. A doação tem a natureza de contrato, exigindo para sua formação o acordo de vontade das partes, um ato formal e solene por escritura pública ou instrumento particular, sendo aceita a doação verbal apenas para bens móveis de pequeno valor, desde que sobrevenha a imediata tradição do bem.
A doação de ascendente para descendente não encontra qualquer proibição legal, sendo considerada como o adiantamento do que cabe ao donatário por herança (art. 544 do CC). Desta forma, na doação feita pelos pais a um dos filhos de parte das cotas de uma pequena empresa não existe irregularidade. O que a lei proíbe é a compra e venda entre ascendentes e descendentes, o que não é o caso.
Uma cautela a ser tomada sempre que se pretende realizar qualquer forma de contrato (doação também é contrato) é a consulta a seu advogado de confiança, para que sejam sempre observadas as formalidades exigidas para os atos solenes de disposição de vontade, como na doação.
Portanto, para regularizar a situação da doação realizada pelos pais a um dos filhos, é necessário a formalização desta doação por meio de um contrato particular reconhecido em cartório, não sendo possível que os irmãos contestem esta doação no futuro, uma vez que será considerada, para todos os efeitos, um adiantamento do que lhe cabe por herança.
João Felipe Barros de Albuquerque, advogado





