Uma peça da minha moto foi furtada na garagem
do condomínio onde moro. Tenho direito de reclamar
o valor equivalente para a reposição?

  Inicialmente, o leitor deve ser alertado de que o tema em questão é bastante polêmico e requer uma análise minuciosa de casos específicos. Deve ser observada, antes de qualquer medida, a convenção/regimento do condomínio.
  Encontrando-se presente no regimento interno do condomínio cláusula no sentido de excluir a responsabilidade em caso de furto ocorrido em suas dependências, não há que se falar em dever de indenizar. A ausência de responsabilidade, nos casos expressos pela convenção do condomínio, decorre do acordo entre os condôminos, gerando efeitos a todos os participantes.
  Os tribunais superiores têm entendido que é lícita a cláusula convencional de condomínio no sentido de excluir a responsabilidade em caso de furto ocorrido em suas dependências.
  Existe ainda o entendimento mais rigoroso no sentido de que mesmo não havendo cláusula convencional excludente de responsabilidade, ao condomínio não pode ser atribuído o referido ônus. Isso porque se os condôminos pretendessem estipular esta responsabilidade, deveriam fazê-lo de forma expressa, ou seja, deve haver cláusula prevendo o desejo dos condôminos de compartilharem sobre eventuais prejuízos havidos nas áreas comuns do condomínio. Entretanto, é importante citar como exceção aqueles condomínios em que, existindo local adequado no edifício para guardar motos e bicicletas, com a presença de funcionário cuja função é vigiar e prover a segurança, bem como inexistindo cláusula expressa na Convenção do Condomínio que o desobrigue de eventuais danos causados aos bens deixados sob sua guarda, surge o seu dever de indenizar o condômino, quando do furto no local estipulado para a guarda.
  Desta forma, o condômino, quando deparado com a situação em análise, deve certificar-se de todas as informações pertinentes e procurar um profissional da área que irá instruí-lo a adotar as medidas jurídicas cabíveis para o caso apresentado.

Vantuir Amilson Guimarães, advogado

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