Minha esposa está pensando em se aposentar. Eu já recebo aposentadoria do INSS. Caso ela consiga o benefício, quando eu falecer, ela receberá a aposentadoria e a pensão por morte?

  Sim. Existem hipóteses em que a segurada pode receber mais de um benefício. Dentre elas está a cumulação de sua aposentadoria com a pensão por morte deixada pelo seu cônjuge ou companheiro. Basta que o marido/companheiro já esteja aposentado, como é o presente caso, ou esteja trabalhando e contribuindo para a previdência social quando do seu falecimento.
  Não importa qual o tipo de aposentadoria que a autora esteja recebendo, se por invalidez, por tempo de contribuição ou aposentadoria especial, que, na ocasião da morte de seu marido/companheiro a mesma fará jus ao benefício de pensão por morte. A segurada pode ainda cumular seu benefício de auxílio-doença com a pensão por morte deixada pelo marido ou companheiro.
  No entanto, a previdência social atualmente não permite a cumulação de alguns benefícios previdenciários. O segurado não pode cumular: mais de uma aposentadoria, aposentadoria com auxílio-doença, aposentadoria com abono de permanência, salário-maternidade com auxílio-doença, mais de um auxílio-acidente, mais de uma pensão deixada por cônjuge/companheiro e auxílio-acidente com aposentadoria de qualquer espécie.

Fabio Antonio da Silva Martin, advogado

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