Passei em um concurso público para trabalhar na área administrativa. Também estudo Pedagogia, para futuramente lecionar. Sei que professores concursados podem acumular funções em setores administrativos de empresas públicas. No meu caso, terei direito de exercer os dois cargos?
  O servidor público possui regime especial de contratação, remuneração e desligamento da função. Isto porque, além de desempenhar funções essenciais à sociedade, todo o funcionalismo público é custeado por dinheiro público, por meio de tributos.
  Assim sendo, foram criadas algumas regras peculiares ao servidor, como a necessidade de concurso público para admissão, teto máximo de remuneração, estabilidade na função, aposentadoria compulsória, impedimento de cumulação de funções, dentre outras.
  Nosso ordenamento jurídico estabelece como regra a impossibilidade de cumulação de funções, excepcionando os casos de dois cargos de professor; de um cargo de professor com outro técnico ou científico; de dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde com profissões regulamentadas (médico, dentista, enfermeiro etc.). Em todos os casos, como não poderia ser diferente, é preciso que haja compatibilidade de horários entre as duas funções que se pretende acumular.
  No presente caso, verificamos que o leitor exerce cargo administrativo e deseja cumulá-lo com cargo de professor. Logo, a única hipótese que poderia se enquadrar seria a da cumulação do cargo de professor com o de técnico. Portanto, é preciso que o cargo mencionado como administrativo seja necessariamente técnico, não podendo acumular qualquer cargo com o de professor.
  Muito se discute sobre quais funções poderiam ser consideradas técnicas. Existem posicionamentos muito divergentes a respeito do assunto. Majoritariamente, entende-se como técnico aquele que demanda a aplicação de conhecimento teórico e da habilidade pessoal para o seu regular desenvolvimento.
  Neste sentido, cargos eminentemente burocráticos não podem ser considerados como técnicos e, conseqüentemente, não podem ser cumulados com o de professor. Os cargos técnicos mais comuns são aqueles que dependem de conhecimento relativo a curso superior ou a curso profissionalizante.
  No caso do leitor, é preciso que este verifique se o cargo administrativo que exerce é ou não técnico, para que, então, se possa concluir se é ou não possível a cumulação com o de professor, não importando a ordem dos acontecimentos (se assumiu o cargo no administrativo antes do de professor, ou se era professor e assumiu o cargo administrativo).

  Diogo B. Menoncin, advogado

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