Em algumas cidades brasileiras, crianças só podem freqüentar lan houses acompanhadas dos pais ou responsáveis. A obrigação é considerada legal?

  Sem considerar um debate se este tipo de medida é boa ou ruim, tal obrigação deve ser considerada ilegal. Um dos fundamentos do Estado de Direito é o princípio da legalidade, cujo conteúdo estabelece que a imposição de obrigações a qualquer pessoa deve ter como sustentação a lei. Assim é o disposto no art. 5º, inc. II, da Constituição Federal de 1988, que dispõe: ‘‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.’’
  Pelo fato do Estado brasileiro assumir a forma de federação, os poderes para criar leis são conferidos e delimitados constitucionalmente aos entes federativos. No caso brasileiro, a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal.
  Sendo assim, o município, no momento de criação de qualquer lei, deve limitar-se às matérias previamente estipuladas pela Constituição Federal, sob pena de extrapolar suas competências e macular a validade da lei que criou.
  No caso referido na pergunta, em que alguns municípios brasileiros criaram a obrigação dos pais ou responsáveis acompanharem as crianças às lan houses, tem-se a extrapolação da competência legislativa dos municípios, prevista no art. 30 da Constituição Federal de 1988, visto que as competências legislativas municipais não englobam essa matéria, com invasão da competência exclusiva da União para legislar sobre direito civil, conforme disposto no art. 22 da Constituição Federal de 1988.
  Portanto, lei municipal que venha a impor o tipo de obrigação descrita na pergunta acima é ilegal, em virtude da absoluta falta de competência de qualquer município para legislar sobre este tema.
  Por outro lado, se este tipo de obrigação está sendo imposta por outro tipo de ato do poder público municipal, por exemplo, decreto expedido pelo prefeito, tem-se a ilegalidade manifesta do ato, em razão de que não podem ser criadas obrigações às pessoas senão por lei.

Paulo Alceu Dalle Laste, advogado

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