Trabalhei em um frigorífico como magarefe, no período de 01/07/1992 a 30/01/1998, no setor de matança dos animais, em contato com sangue, vísceras, ossos, pêlos dos animais abatidos. Este período pode ser considerado como especial na minha aposentadoria?

O trabalho exercido pelo segurado, neste caso, é insalubre, pois o mesmo ficava em contato com os agentes biológicos em questão, que são altamente prejudiciais à saúde humana.
Os decretos 53.831/64, 83.080/79 e 2.172/97 elencam alguns dos agentes como o tétano, brucelose e carbúnculo, como prejudiciais à saúde humana. As decisões do Superior Tribunal de Justiça são no sentido de que a prova desta especialidade deve ser feita da seguinte maneira:
Para o período trabalhado de 01.07.1992 a 04.03.1997, basta que o empregador preencha o formulário fornecido pelo INSS de ''Informações Sobre Atividades Exercidas em Condições Especiais'', comprovando que o segurado estava exposto de modo habitual e permanente aos agentes biológicos citados.
Já para o período de 05.03.1997 até o término do contrato de trabalho, grande parte das decisões do Superior Tribunal de Justiça são no sentido de que a comprovação de exposição aos agentes agressivos deve ser feita por laudo pericial ambiental, feito no local em que foi exercida a atividade de magarefe, atestando que o segurado ficava exposto, de modo habitual e permanente, aos agentes biológicos em questão, e pelo formulário de ''Informações Sobre Atividades Exercidas em Condições Especiais'' preenchido pela empresa.
No entanto, o laudo ambiental supre a ausência do formulário, inclusive, para o período anterior de 01.07.1992 a 04.03.1997.

Silvia do Nascimento Cocco, advogada

mockup