O assédio moral (mobbing, ou, ainda, manipulação perversa, terrorismo psicológico) caracteriza-se por ser uma conduta abusiva, de natureza psicológica, que atenta contra a dignidade psíquica, de forma repetitiva e prolongada, e que expõe o trabalhador a situações humilhantes, constrangedoras, capazes de causar ofensa à personalidade, dignidade ou integridade psíquica, e que tenha por efeito excluir a posição do empregado no emprego ou deteriorar o ambiente de trabalho, durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções.
Empresas (prevenção)
O assédio moral é um fato real e concreto. Logo, é exigida uma posição cautelosa do empregador e de seus prepostos em relação aos subordinados, além de desenvolver ações preventivas, tais como:
- realização de palestras informativas sobre assédio moral para gestores;
- fornecer aos gerentes e supervisores treinamento pessoal em assuntos ligados às normas trabalhistas;
- ter um departamento de Recursos Humanos forte, participativo, isento e com acesso à mais alta cúpula da empresa;
- implantar sistema de avaliação e programa de cargos e salários;
- criar e divulgar manual de conduta e canal para denúncias;
á- fazer reuniões entre presidência/diretoria e funcionários;
- proteger funcionários que forem vítimas ou que atuarem como testemunhas de situações de assédio moral;
- punir e até demitir gestores com histórico de assédio moral;
- tratar todos os funcionários de forma igual, sem distinção entre sexo, opção sexual, etnia, religião etc.
Vítimas (o que fazer)
- anotar com detalhes todas as humilhações sofridas;
- se possível, gravar as conversas com o assediador, pois existe entendimento no Judiciário de que esta prova é válida;
- dar visibilidade, procurando a ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato, ou que já sofreram humilhações do agressor;
- buscar apoio junto a familiares, amigos e colegas, pois o afeto e a solidariedade são fundamentais para a recuperação da auto-estima, dignidade, identidade e cidadania;
- procurar o sindicato da categoria;
- se necessário, entrar com ação judicial, após cautelosa avaliação.
João Luiz Prates Jardim, advogado

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