Desde a alteração do salário mínimo no Paraná, o salário para a categoria de empregados domésticos é de R$ 429,12. Gostaria de confirmar esta informação, pois calculei todos os salários, bem como o recolhimento de INSS e FGTS, baseados neste valor.

  O salário mínimo regional no Paraná foi implantado no ano passado, com a edição da Lei nº 15.118/2006, que entrou em vigor em 1º de maio de 2006, estabelecendo o piso salarial, que variava de R$ 427,00 a R$ 437,80. Para a categoria dos domésticos, passou a vigorar, a partir de tal data, o salário mínimo no importe de R$ 429,12. No entanto, tais valores prevaleceram até maio deste ano, posto que no último dia 1, durante o ‘‘Primeiro de Maio Solidário’’, realizado pela Força Sindical do Paraná em parceria com o Governo do Estado, em Curitiba, o governador Roberto Requião sancionou o Projeto de Lei nº 173/2007, que reajustou o valor do piso mínimo regional, o qual passou a variar de R$ 462,00 a R$ 475,20, dependendo da categoria profissional. Com relação aos domésticos, o mínimo fixado foi de R$ 462,00.
  Cumpre esclarecer que a referida lei até a presente data não foi publicada, razão pela qual, em tese, ainda não produz efeitos, tendo em vista que somente passará a vigorar quando da sua publicação no Diário Oficial. Entretanto, consoante o referido texto de lei, o reajuste em tela aplica-se a partir de 1º de maio.
  Assim, pode-se considerar que no mês de maio de 2007 o salário mínimo referente aos domésticos passa a ser de R$ 462,00, em substituição ao valor de R$ 429,12 praticado há um ano.
  Por fim, é importante ressaltar que o salário mínimo regional abrange somente os trabalhadores de categorias que não têm piso salarial definido, sendo certo que para os servidores públicos municipais e demais empregados cuja remuneração é estabelecida por lei federal, convenção ou acordo coletivo, tal legislação não pode ser aplicada.

Daniela Forin R. Linhares, advogada

mockup