SEU DIREITO
Trabalhei diretamente na coleta de lixo urbano, inclusive no aterro sanitário, de 1980 a 1995. O que posso fazer para que este tempo seja reconhecido como especial e contado na minha aposentadoria?
O segurado que trabalha na coleta de lixo, exposto de modo habitual e permanente a agentes biológicos prejudiciais à saúde existentes no lixo, assim como os demais segurados que exercem atividades insalubres, perigosas ou penosas, nocivas à integridade física, podem ter seu tempo de serviço computado de forma diferenciada para fins de aposentadoria, mesmo que estas atividades não estejam elencadas pela legislação previdenciária como sendo atividades especiais.
Para tanto, o segurado deve comprovar que trabalhou nestas atividades exposto aos agentes agressivos, como no caso do segurado que ficava em contato com o lixo urbano, inclusive trabalhando no aterro sanitário, descarregando os caminhões de coleta de lixo. A prova, nestes casos em que a legislação previdenciária não elenca as atividades ou os agentes nocivos, deve ser feita por laudo pericial ambiental elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de medicina do trabalho.
Nossos tribunais, inclusive o Superior Tribunal de Justiça, têm decidido que quando a perícia constata que a atividade desenvolvida pelo segurado é insalubre, perigosa ou penosa, deve ser considerado o tempo de serviço como especial, aplicando-se o acréscimo legal, mesmo que a atividade exercida pelo segurado não esteja enquadrada na legislação como especial, porque o rol de atividades relacionado pela legislação é meramente exemplificativo e não taxativo.
Fábio Antonio da Silva Martin, advogado





