Até que idade tenho de pagar pensão ao meu filho, 18 ou 21 anos? E depois que ele atingir a idade limite, deixo de pagar a pensão automaticamente ou é necessário entrar com outro processo para encerrar o pagamento?

  Os alimentos serão sempre devidos enquanto alguém deles precisar. Assim, não há data final, pois quando o parente necessitar, haverá a obrigação da pensão.
  Em regra, o dever de sustento com alimentos cessa na maioridade civil (18 anos). Mas, enquanto o alimentado estiver no ensino superior, tem-se que o prazo final é prorrogado até a conclusão do curso. Não se pode esquecer de que, quando o alimentado tiver renda própria e condições de se sustentar sozinho, não mais permanecerá a obrigação da pensão.
  Deve-se lembrar ainda que é recíproco tal direito e dever entre pais e filhos, filhos e avós etc. Com isso, os avós podem arcar com a obrigação alimentar quando os pais não a cumprirem, e vice-versa em relação aos netos.
  Sobre o modo de encerramento da pensão, entendeu o Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, que ‘‘é vedada a exoneração automática da obrigação de prestar alimentos...’’. É direito do alimentado se defender num processo e provar sua necessidade, antes de ter cessada a obrigação da pensão.
  A ação para exoneração deverá ser proposta onde mora o alimentado. Portanto, se quem recebe os alimentos não morar mais na mesma cidade (em realidade, na mesma comarca) onde foi fixada a pensão, deverá, obrigatoriamente, haver outro processo. Do contrário, se o alimentado residir na mesma cidade, há juízes que aceitam a exoneração no mesmo processo, enquanto outros exigem, em função das provas a serem produzidas, um processo novo para julgamento da exoneração.

Jossan Batistute, advogado e professor

mockup