As embaixadas no Brasil são extensão do território brasileiro ou extensão do território dos outros países?

Em primeiro lugar, faz-se necessário esclarecer que as embaixadas constituem-se em órgãos governamentais, cujos membros que as compõem são chamados agentes diplomáticos - embaixadores e cônsules, os quais representam seus respectivos governos ou países.

Em outras palavras, esses agentes diplomáticos são pessoas enviadas pelo chefe de Estado para representar esse Estado ou país perante um governo estrangeiro.

Na realidade, todo Estado soberano possui o denominado direito de legação, ou seja, o direito de enviar e receber agentes diplomáticos. É o que estabelece a Convenção de Havana (1928): '... os Estados têm o direito de se fazer representar uns junto aos outros por agentes diplomáticos'.

Nesse sentido, é digno de nota que os embaixadores possuem deveres em relação ao governo estrangeiro, também chamado Estado hóspede. De fato, o principal desses deveres diz respeito à sua não interferência na política interna do Estado hóspede, ao mesmo tempo em que é obrigado a respeitar as suas leis.

Por outro lado, para que seja garantido o regular desempenho de suas funções, os agentes diplomáticos, como é o caso dos embaixadores, gozam de privilégios e imunidades.

Dentre esses privilégios e imunidades, destaca-se a denominada inviolabilidade, a qual significa que, nas embaixadas, o Estado hóspede não pode exercer nenhum ato de coação, como invadi-la com uso de força policial e prender seus agentes.

A inviolabilidade também significa que os arquivos, assim como os meios de transporte da embaixada, não poderão ser objetos de busca e apreensão, requisição, embargo ou medida de execução. Deve-se salientar ainda que esse privilégio relativo à inviolabilidade se estende à correspondência diplomática.

Portanto, diante desses conceitos e princípios que norteiam a diplomacia e o próprio direito internacional, conclui-se que as embaixadas sediadas no Brasil podem ser consideradas como extensão do território de seus respectivos países. Tanto é verdade que o Estado hóspede, como decorrência do privilégio/imunidade referente à inviolabilidade, tem o dever de proteger os imóveis das embaixadas, assim como a própria pessoa dos agentes diplomáticos.

Fabrício Resende Camargo, advogado

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