SEU DIREITO
Minha irmã ficou viúva no final de março. Quando o marido dela morreu, ele estava sem registro em carteira e não contribuía com o INSS. Mas de 1982 a 1994 a contribuição foi recolhida corretamente. Ele era pedreiro, deixou quatro filhos menores de idade. Nessa situação, minha irmã tem direito à pensão por morte?
Não, sua irmã nem os filhos dela terão direito à pensão por morte, pois para ter direito seria necessário que o esposo dela estivesse trabalhando com registro em carteira ou contribuindo com o INSS.
Ou ainda, caso ele tivesse deixado de contribuir ou estivesse desempregado, o período de não contribuição dele para a Previdência Social não poderia ser maior do que dois anos, ou o chamado ''período de carência'', no qual o trabalhador mantém a qualidade de segurado ainda que não esteja contribuindo e mantém todos os seus direitos junto à Previdência Social.
No caso do seu cunhado, ele manteve a qualidade de segurado até o ano de 1994, e a partir deste momento não mais possuía direitos junto à Previdência Social.
Entretanto, se na data do óbito ele estivesse trabalhando para uma empresa, mesmo que sem registro, existe a possibilidade de que, por meio de uma ação trabalhista contra esta empresa, seja devidamente comprovado o vínculo empregatício e a empresa seja condenada a efetuar os recolhimentos devidos ao INSS. A partir daí existe então a possibilidade de ser pleiteado o direito à pensão por morte junto ao INSS.
Entretanto, se ele trabalhava por conta própria, como autônomo, deveria estar contribuindo com a Previdência para que sua irmã e os filhos tivessem o direito à Pensão por Morte.
Lúcia Vanini L. Scabora, advogada





