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O pagamento de pensão alimentícia pode ser incluído como despesa na declaração do imposto de renda?
Os valores pagos a título de pensão alimentícia são considerados como despesa dedutível para efeitos da declaração do imposto de renda, desde que decorrente de decisão judicial ou acordo homologado perante o juiz.
Caso não haja acordo ou decisão judicial, ainda que exista um acordo informal com o ex-cônjuge, as despesas médicas e a educação dos filhos serão consideradas como despesas dedutíveis, dentro dos limites da lei, apenas na hipótese do contribuinte ter a guarda dos filhos.
A pensão alimentícia, em princípio, implica no valor estipulado para a mantença dos filhos e/ou do ex-cônjuge, abrangendo alimentação, saúde, educação e vestuário.
No entanto, pode ocorrer de a pensão ser considerada apenas para suportar as despesas com alimentação, sendo que fique acertado que o responsável deva pagar a pensão e mais as despesas médicas e com educação. Nestes casos, para que as despesas sejam dedutíveis, há que estar expresso no acordo ou ordem judicial a obrigação sobre o pagamento de uma pensão, acrescida de valores correspondentes às despesas médicas e com educação.
Destaque-se, ainda, que a pensão alimentícia é rendimento tributável para quem a recebe, devendo o beneficiário recolher o imposto de renda devido mensalmente por meio do carnê leão, observando os valores da tabela de incidência e declarar o valor da pensão bem como do imposto pago, na declaração anual do imposto de renda.
Cristina Zanello, advogada





