SEU DIREITO
A minha empresa foi arrendada recentemente. Os antigos funcionários permaneceram, mas sem a rescisão do contrato de trabalho. A data de admissão dos funcionários é a mesma do início da sucessão. A responsabilidade trabalhista da empresa sucessora sobre esses funcionários começa quando? E qual é a data de admissão que deve constar na Relação Anual de Infomações Sociais?
A sucessão trabalhista opera-se quando há transferência da unidade econômico-jurídica de um para outro titular, com continuidade da prestação laborativa a este novo titular. Com ela, o contrato de trabalho permanece preservado, garantindo-se a manutenção da antiga relação de emprego. São abrangidos por este instituto todo tipo de empregado, urbano e rural (exceção para os domésticos), independentemente de eventuais cláusulas contratuais fixadas pelos sujeitos do respectivo contrato de trabalho.
O objetivo deste instituto é assegurar que a alteração no contexto da empresa não afete os contratos de trabalho envolvidos. Logo, não pode o empregado opor-se à sucessão, ajuizando eventual pleito de rescisão indireta por não concordar com a transferência da empresa. Ainda que a sucessão lhe traga eventual desconforto ou mesmo prejuízo individual, esta alteração contratual unilateral é permitida pelo ordenamento.
A nova empresa passa a responder, imediatamente, pelas obrigações presentes, futuras e passadas dos contratos de trabalho transferidos. Transfere-se ao novo titular a totalidade dos ativos e dos passivos trabalhistas. Não é raro que as empresas envolvidas formalizem contrato dispondo que a responsabilidade do novo empregador começa a contar apenas da data da transferência efetiva.
Entretanto, tal estipulação não tem qualquer valor para o Direito do Trabalho e tais débitos transferem-se ao adquirente. Os efeitos da cláusula de não responsabilidade cingem-se somente às relações jurídicas civis ou comerciais entre as empresas. Regra geral é que o sucessor assume na integralidade o papel do sucedido, respondendo por toda história do contrato de trabalho.
A jurisprudência, entretanto, tem ampliado as possibilidades de responsabilização subsidiária do antigo empregador para além das situações de fraude sucessória comprovadas, a fim de preservar os direitos e garantias dos trabalhadores.
O novo empregador deverá declarar na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), em seu ano-base, todos os empregados que continuaram trabalhando na empresa, informando a data efetiva de início da sucessão (relacionando também os contratados por prazo determinado e por experiência).
Karine Sayuri O. da Rocha, advogada





