Quais são as garantias da locação de um imóvel?

São garantias da locação:

- Caução

Bens móveis (carro, eletrodomésticos etc.) ou imóveis, devendo ser registrada, respectivamente, no Cartório de Títulos e Documentos ou de Imóveis; Em dinheiro, desde que não exceda o equivalente a 3 (três) meses de aluguel, devendo ser depositada em caderneta de poupança e restituída ao locatário ao término da locação, acrescida dos juros e correção do período. Se houver algum débito pendente, o locador poderá descontar do valor a ser restituído.

- Fiança

Garantia contratual prestada por terceiro, o fiador, que será indicado pelo próprio locatário, devendo responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações por este assumidas, caso não as cumpra. O locador poderá exigir novo fiador ou substituição da modalidade de garantia nos seguintes casos:

- Morte do fiador;
- Ausência, interdição, falência ou insolvência do fiador, declaradas judicialmente;
- Alienação ou gravação dos bens imóveis do fiador ou sua mudança de endereço sem comunicação;
- Exoneração do fiador;
- Prorrogação da locação por prazo indeterminado, sendo a fiança ajustada por prazo certo;
- Desaparecimento dos bens móveis;
- Desapropriação ou alienação do imóvel.

- Seguro Fiança

Contratado pelo locatário junto a uma companhia seguradora, corresponde ao pagamento mensal de uma quantia (prêmio) para cobertura de eventual aluguel não pago. O valor fixado varia de acordo com a garantia pretendida.

Fundação Procon de SP

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