Que direitos têm os estagiários? Por que algumas categorias não permitem estágio?

De acordo com a legislação que regula a matéria, Lei 6.494/77 e Decreto 87.497/82, a relação de estágio não cria vínculo empregatício, ou seja, o estagiário não tem direitos trabalhistas tais como férias remuneradas, 13º salário, fundo de garantia ou mesmo aviso prévio. Embora seja uma prática comum, o pagamento da bolsa-auxílio não é obrigatório. A lei faculta essa remuneração.

Já o seguro contra acidentes pessoais é obrigatório, devendo ser pago pelo agente de integração ou pela unidade concedente. Tanto o estagiário quanto o concedente do estágio podem interromper essa relação a qualquer tempo, sem prévio aviso. O estágio não pode criar ônus financeiro para o estagiário ou dele ser cobrada qualquer despesa para a efetivação do estágio.

Qualquer empresa, pública ou privada, em condições de proporcionar experiência prática ao aluno, pode contratar como estagiários estudantes, a partir dos 16 anos, regularmente matriculados e frequentando cursos de educação superior, ensino médio, educação profissional de nível médio ou superior, ou escolas de educação especial.

A realização do estágio começa mediante Termo de Compromisso firmado entre o estudante e a empresa contratante, com a interveniência da instituição de ensino. O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, mas possibilita ao aluno a chance privilegiada de, ao final do estágio, ser contratado como funcionário.

Por liberalidade, as empresas podem conceder aos estagiários os benefícios assegurados aos demais funcionários.

A duração total do estágio curricular não poderá ser inferior a um semestre letivo e a jornada de trabalho deve ser sempre compatível com a atividade escolar, sendo que a empresa não é obrigada a liberar o estagiário nem reduzir sua carga horária no período de provas escolares.

É importante salientar: o estudante que completou o curso e que ainda não cumpriu o total da carga horária obrigatória de estágio para a respectiva conclusão do curso pode ser contratado como estagiário, no entanto, nesses casos, a contratação deverá ter por base uma declaração da instituição de ensino, atestando a necessidade e a carga horária faltante, pois a vigência do Contrato de Estágio não poderá ultrapassá-la.

Nota-se que muitas empresas usam contratos de estágio como subterfúgio legal para contratação de empregados sem ônus das verbas trabalhistas, nestes casos ocorre vínculo empregatício, que deve ser pleiteado na Justiça do Trabalho.

Já em relação às categorias que não permitem estágio, isso ocorre devido a resoluções dos sindicatos profissionais, que negam o estágio como forma de aprendizado, entretanto, esta vedação é pouco utilizada.

João Felipe B. de Albuquerque, advogado

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