SEU DIREITO
Trabalhei na década de 70 e 80 como vigilante em uma indústria. Esta empresa encerrou suas atividades há alguns anos. Não consigo encontrar os antigos proprietários para me fornecerem os formulários exigidos pelo INSS. Como posso proceder para que este tempo seja reconhecido como especial e contado na minha aposentadoria?
A atividade de vigilante é prevista na legislação previdenciária como sendo especial, assim como outras profissões elencadas nos Decretos 53.831/64 e 83.080/79, fazendo jus ao acréscimo de 40% no tempo de serviço, por ser atividade perigosa, em que o segurado responde com a própria vida ao defender o patrimônio do empregador.
Para a comprovação da especialidade desta atividade neste período basta a apresentação do formulário ''Informações Sobre Atividades Exercidas em Condições Especiais'' fornecido pelo INSS e preenchido pelo empregador. No entanto, como a empresa está extinta, a comprovação pode ser feita por meio de prova testemunhal.
A jurisprudência dominante de nossos tribunais é no sentido de que quando a empresa está extinta, tornando impossível o preenchimento do formulário de ''Informações Sobre Atividades Exercidas em Condições Especiais'', ainda assim a atividade pode ser reconhecida como especial se a sua comprovação for feita pela prova testemunhal.
As testemunhas devem confirmar que o segurado trabalhou de modo habitual e permanente como vigilante na empresa, guardando as entradas do estabelecimento e fazendo ronda nos pátios da empresa, sofrendo riscos de assaltos e respondendo com a própria vida.
Fábio Antonio Martin, advogado





