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Nos planos de saúde, o que são doenças e lesões preexistentes?
Doença ou lesão preexistente é aquela patologia que o consumidor ou seu responsável sabe ser portador ou sofredor à época de ingresso no plano.
No ato da contratação, o consumidor preenche a Declaração de Saúde, devendo indicar as doenças que sabe ser portador, por exemplo, se tem diabetes, se já realizou cirurgias, se tem miopia ou outras doenças.
Essas doenças ficam sujeitas à carência para utilização chamada de Cobertura Parcial Temporária: Cobertura Parcial Temporária - estipulação contratual que permite a suspensão da cobertura de eventos cirúrgicos, internação em leitos de alta tecnologia, procedimentos de alta complexidade, por determinado prazo.
O prazo máximo de Cobertura Parcial Temporária é de 24 meses. Após esse período, a cobertura passará a ser integral, nos moldes do plano contratado, não cabendo nenhum tipo de agravo. Ou seja, se o consumidor precisar de internação em decorrência de diabetes declarada, por exemplo, no período de 24 meses a partir da contratação, não existe obrigatoriedade de cobertura pela operadora.
O consumidor poderá, no ato da contratação, optar pelo Agravo: Agravo - acréscimo ao valor da prestação paga, para cobertura das doenças preexistentes alegadas, observado o cumprimento dos prazos de carências contratados e legalmente admitidos.
Por meio do Agravo o consumidor fica isento da Cobertura Parcial Temporária, passando a integrar acréscimo no valor da mensalidade. Deverão, contudo, ser observadas as demais carências previstas no contrato.
Fundação Procon de SP





