O aposentado de empresa privada, aprovado em concurso público, pode tomar posse? Tem de abrir mão da aposentadoria?

A admissão de funcionário público se dá por meio de concurso público. As exigências apontadas nos editais, em geral, são as mesmas, tais como: ter idade mínima de 18 anos, estar em dia com as obrigações eleitorais, possuir o grau de escolaridade exigido para o cargo em questão, pagar a taxa de inscrição.

Via de regra, não há limite de idade, conforme o artigo 7º, inciso XXX da Constituição Federal, o qual veda impedimento como critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

Não obstante, alguns concursos limitam a idade por força da atividade que será exercida. Exemplos: Policial Estadual, Bombeiro, Carteiro e outros que venham a exigir condicionamento físico adequado à função. Sem esquecer de que a partir dos 70 anos há a aposentadoria compulsória do funcionário público.

Quanto ao aposentado, se a aposentadoria for pela iniciativa privada, não há restrições. Se a aposentadoria for como funcionário público de qualquer órgão, ele estará impedido de prestar qualquer tipo de concurso.

Exceto nas hipóteses as quais a Constituição Federal permite o acúmulo de cargos, havendo compatibilidade de horário: um cargo de profissional de saúde mais outro privativo de profissional de saúde; professor e professor; professor mais um cargo técnico ou científico. Em resumo: somente poderá retornar para acumular cargos efetivos que se permite acumular na ativa.

Giovanne Schiavon, professor

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