SEU DIREITO
Meu pai trabalha há 22 anos em uma empresa pública como mecânico de manutenção, diretamente no maquinário de extração de minério. Ele tem hoje 46 anos. Ele já fez exames médicos que comprovam que trabalha em atividade insalubre. Nessas condições, ele pode ter aposentadoria especial?
O servidor público terá direito à Aposentadoria Especial, uma vez que comprove o exercício do trabalho, de forma contínua e com exposição ininterrupta aos agentes agressivos e em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física do trabalhador.
Essa comprovação da insalubridade é feita por meio de Perícia Técnica, com a expedição do respectivo Laudo de Insalubridade, em que o perito deverá concluir pela existência das condições que justifiquem a insalubridade.
O tempo mínimo necessário para a Concessão da Aposentadoria Especial ao
servidor público é de 25 anos (para homens) de trabalho em condições
insalubres. O servidor público deverá estar exposto a condições insalubres de modo contínuo e ininterrupto, para que a insalubridade possa ser caracterizada.
Entretanto, outro critério deverá ser analisado na ocasião da concessão da
aposentadoria do servidor público: o critério da idade mínima, que é de 53
anos para homens e de 48 anos no caso das mulheres.
Portanto, uma vez cumprido estes dois requisitos, da idade e do tempo mínimo de trabalho exercido em condições especiais, o servidor público terá o direito à Aposentadoria Especial.
Lúcia Vanini Leite Scabora, advogada





